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Paternidade socioafetiva

Você certamente já deve ter ouvido aquela frase famosa: “pai é quem cria”. Pois é, a cultura popular já reconhece há muito tempo que os laços de sangue nem sempre são os mais determinantes para a formação e a educação de uma criança. Esse reconhecimento, contudo, também pode ser legal: chama-se paternidade socioafetiva. 

Apesar de ser uma vivência relativamente comum para muitas famílias brasileiras na prática, quando se trata do amparo da lei, muitas dúvidas podem surgir. Quem tem direito a paternidade socioafetiva? Como funciona o reconhecimento? Neste artigo, vamos esclarecer algumas dessas questões e entender a importância de validar esse tipo de vínculo familiar. 

O que é paternidade socioafetiva?

A paternidade socioafetiva é uma ferramenta jurídica para fazer o reconhecimento de uma relação de parentalidade que não está pautada pelos laços de sangue, garantido direitos e deveres para pai e filho, ou mãe e filho. Mas qual é a diferença entre a paternidade socioafetiva e a adoção? O pai socioafetivo assume as responsabilidades de cuidado, educação e sustento de uma criança, todavia, juridicamente, não há rompimento do vínculo com a família biológica, como é o caso da adoção. Ou seja, a paternidade socioafetiva acrescenta um vínculo emocional e legal na formação do indivíduo, não necessariamente substitui os pais biológicos. É possível que alguém tenha pai e mãe presentes e atuantes na sua vida e que, ainda assim, haja uma terceira figura que também exerce essa função de parentalidade. 

Importância da paternidade socioafetiva na formação do indivíduo

Validar na forma da lei o vínculo de amor e cuidado que se estabelece na prática cria segurança, não apenas jurídica, mas emocional para aquela relação. Além disso, oferece o reconhecimento social do papel que aquela figura exerce na formação da criança. A constituição das famílias vem se transformando muito e é mais do que justo que a legislação reconheça novas organizações de cuidado, que podem construir relacionamentos saudáveis e seguros

Fundamentos da paternidade socioafetiva

Na lei brasileira, a paternidade socioafetiva é caracterizada por dois elementos: tratamento e fama. O tratamento diz respeito ao reconhecimento da relação entre ambos, pai e filho. A criança trata aquela figura como pai e vice-versa. Há uma relação de cuidado, afeto e responsabilidade. O elemento da “fama” significa dizer que outras pessoas do meio social ao qual elas pertencem também reconhecem aquele relacionamento com um laço parental.  

Vínculo emocional e afetivo entre o pai e a criança

O vínculo emocional e afetivo é a base da criação dessa relação de parentesco, algo que nem sempre é garantido pelo relacionamento consanguíneo. Ele vai sendo construído com o tempo, a presença, o amor e o lugar de segurança que alguém passa a assumir na vida de uma criança. É algo que vai muito além da lei ou da biologia. Essa forma jurídica vem apenas validar dentro de uma estrutura de direitos e deveres uma dinâmica que já se dá na prática.

Papel ativo do pai na vida e no desenvolvimento do filho

A paternidade socioafetiva, porém, não passa apenas pelos sentimentos de amor que se estabelecem, mas pelas responsabilidades que alguém assume na educação daquele indivíduo – e a gente sabe que não são poucas quando se trata de criação de filhos. O quesito “fama” da lei também diz respeito a esse papel ativo que a pessoa assume na formação do filho e que toda a comunidade reconhece. Participar de reuniões escolares, oferecer apoio financeiro e sustento, introduzir a criança nos seus círculos sociais, orientar e auxiliar nos desafios do crescimento. 

Construção da identidade familiar baseada no afeto e cuidado mútuo

A família é quem vai mediar e guiar os nossos primeiros contatos com o mundo e, muitas vezes, vai determinar como vivemos o resto de nossas vidas. A paternidade socioafetiva avança em reconhecer que essa organização pode se dar de muitas formas diferentes e não apenas naquele modelo rígido de antigamente. O mais importante aqui é a construção dos vínculos de afeto e cuidado. 

Benefícios da paternidade socioafetiva para a criança

É comum ouvir alguém dizer: “esse é o meu pai ou minha mãe de consideração”. Frequentemente, a criança já sente, enquanto está crescendo, que aquela pessoa exerce um papel importante na sua vida, mas nem sempre pode nomear essa relação, sobretudo se os pais biológicos ainda estão presentes. A paternidade socioafetiva é uma oportunidade de fazer esse reconhecimento, e pode ter repercussões bastante positivas para a criança, oferecendo validação para suas relações de afeto. 

Estabilidade emocional e segurança afetiva

Nomear essa relação de afeto e cuidado não é nada irrelevante para um indivíduo em formação. É um processo capaz de trazer mais segurança e estabilidade emocional para o relacionamento, algo que é fundamental para um desenvolvimento saudável. O filho pode inclusive usar o sobrenome do pai ou mãe afetivo, o que reforça o reconhecimento social. 

Desenvolvimento saudável do senso de identidade e pertencimento

É olhando para os pais que construímos o nosso primeiro senso de identidade (se assemelhando ou se diferenciando deles) e é na família que temos a primeira noção de pertencimento. Quanto mais inclusivo e diverso esse processo for, com a validação dos laços autênticos de cuidado, mais saudável para a criança. Isso vai, inclusive, determinar como ela vai formar outras relações, fora da família. 

Influência positiva no bem-estar emocional e na autoestima da criança

Os pais são (ou devem ser) o nosso lugar de segurança durante o crescimento. Exploramos o mundo, aprendemos e descobrimos coisas novas, mas nesse desenvolvimento, precisamos sempre retornar às nossas relações de confiança para sermos encorajados e criarmos nossa autoestima. Por isso, quanto mais amplos forem esses vínculos de segurança, mais referências e lugares de apoio a criança vai ter para o seu bem-estar emocional. Pai e mãe socioafetivos exercem essa função. 

Reconhecimento da paternidade socioafetiva na legislação

Você deve estar se perguntando, porém, em termos legais, quais são os requisitos para fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva? O registro socioafetivo pode ser feito judicialmente, na Vara da Infância do seu município ou, extrajudicialmente, em qualquer cartório de registro civil. Os principais requisitos são o “tratamento e a fama”, que a gente já explicou por aqui. A filiação socioafetiva já estava prevista, de forma indireta, na Lei nº 10.406 de 2002, mas só começou a ser efetivada em casos concretos a partir de 2011. 

Maiores de 18 anos, com uma diferença etária de no mínimo 16 anos em relação ao filho, podem fazer o requerimento da paternidade socioafetiva. Esse filho terá os mesmos direitos que um filho biológico: pensão alimentícia, herança, sobrenome, educação e proteção. Se no momento do requerimento o filho tiver entre 12 e 18 anos, ele deverá manifestar o seu consentimento para efetivar o registro. Filhos maiores de 18 anos também podem ser registrados. Ah, e vale lembrar: a paternidade socioafetiva é irrevogável e só pode ser revertida se houver provas de fraude no processo. 

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