Iniciar um processo de separação pode ser delicado, ainda mais quando existem filhos envolvidos. Entender como adequar a rotina das crianças é um passo importante para tornar essa fase o mais tranquila possível.
Entender como esse gerenciamento de guarda acontece, é importante para não ficar nenhum desconforto entre as partes. A guarda compartilhada visa garantir o direito de convivência e participação de ambos os pais na vida dos filhos após o divórcio.
Neste artigo, vamos explicar o que é a guarda compartilhada, qual a sua importância para o bem-estar da criança, quais os benefícios que ela traz para a família e como fazer dar certo. Também vamos abordar a mediação e o apoio profissional na elaboração do acordo de guarda compartilhada.
A guarda compartilhada é definida pelo artigo 1.584 do Código Civil como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Isso significa que os pais devem dividir de forma equilibrada o tempo de convivência com os filhos, bem como as decisões sobre os aspectos importantes da vida deles, como educação, saúde, lazer, religião, etc.
Ela é diferente da guarda alternada, na qual os filhos ficam alternadamente sob a guarda exclusiva de cada um dos pais por períodos determinados. Na guarda compartilhada, não há exclusividade nem alternância, mas sim uma divisão proporcional do tempo e das responsabilidades.
Seu papel também é diferente da guarda unilateral, na qual um dos pais detém a guarda exclusiva dos filhos e o outro possui apenas o direito de visitas. Na guarda unilateral, o pai ou a mãe que não tem a guarda fica excluído das decisões sobre a vida dos filhos e também uma convivência limitada com eles.
A guarda compartilhada é considerada a modalidade mais adequada para o bem-estar da criança, pois respeita o princípio do melhor interesse do menor. Ele está previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O princípio do melhor interesse do menor reconhece que a criança é um sujeito de direitos e que tem o direito fundamental de manter uma relação afetiva estável com os pais após a separação ou divórcio. A guarda compartilhada visa garantir esse direito, evitando que a criança sofra com a ruptura dos laços familiares ou com a alienação parental.
Entendemos que passar por um divórcio é algo muito impactante na vida do casal e que pode trazer alguns prejuízos emocionais para toda a família. A guarda compartilhada visa facilitar esse processo e traz diversos benefícios, entre eles, podemos destacar:
A guarda compartilhada permite que ambos os pais participem ativamente da criação e da educação dos filhos, acompanhando seu desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social.
Isso faz com que os pais se sintam mais valorizados e responsáveis pelo bem-estar dos filhos para que se sintam mais amados e apoiados pelos pais.
A guarda compartilhada favorece o fortalecimento dos laços familiares entre os pais e os filhos, pois possibilita uma convivência frequente e de qualidade entre eles. Ela também preserva a relação pai-filho/mãe-filho, pois evita que os filhos se sintam abandonados ou rejeitados por um dos pais ou que tenham preferência por apenas uma parte em detrimento de outra.
A guarda compartilhada contribui para a melhoria da adaptação emocional e do bem-estar da criança após a separação ou divórcio, pois reduz o impacto negativo da ruptura conjugal sobre os filhos.
Ela também ajuda a criança a entender que o amor dos pais por ela não mudou, que ela não tem culpa pela separação e que pode contar com ambos para suprir suas necessidades afetivas, materiais e sociais.
Essa modalidade de guarda pode reduzir os conflitos e litígios entre os pais após a separação ou divórcio, pois estimula o diálogo, o respeito mútuo e a cooperação entre eles.
A guarda compartilhada também pode diminuir as disputas judiciais pela guarda dos filhos, pois incentiva os pais a entrarem em um acordo amigável sobre as questões relativas a eles. Além disso, esse modelo de guarda pode evitar que os filhos sejam usados como instrumentos de vingança ou manipulação entre os pais.
A guarda compartilhada pode trazer muitos benefícios para a família após o divórcio, mas também exige alguns cuidados para funcionar bem. Veja algumas dicas de como fazer a guarda compartilhada dar certo:
Um plano de guarda compartilhada é um documento escrito que estabelece as regras básicas sobre como os pais vão exercer a guarda dos filhos. O plano deve conter informações sobre:
Na guarda compartilhada, os pais devem tomar as decisões importantes sobre a vida da criança em conjunto, respeitando o interesse e a opinião dela. Além disso, devem compartilhar as despesas com a manutenção da criança, de acordo com as suas possibilidades financeiras.
Esse tipo de guarda não implica necessariamente em uma divisão igualitária do tempo de convivência com a criança, mas sim em uma distribuição equilibrada e harmônica, que atenda às necessidades dela e à disponibilidade dos pais.
A guarda compartilhada exige dos pais flexibilidade e diálogo para estabelecer um acordo que seja benéfico para a criança. Ele deve considerar as características da criança, como idade, personalidade, rotina escolar e social, bem como as condições dos pais, como local de residência, horário de trabalho e relacionamento entre eles. O acordo deve ser revisto periodicamente para se adaptar às mudanças na vida da criança e dos pais.
A elaboração do acordo de guarda compartilhada pode ser feita pelos próprios pais ou por meio de mediação. Trata-se de um processo voluntário e confidencial em que um profissional imparcial auxilia os pais a chegarem a um consenso sobre a guarda da criança.
Essa mediação pode ser judicial ou extrajudicial, e visa preservar o vínculo familiar e evitar conflitos. Além disso, os pais podem contar com o apoio de outros profissionais, como advogados, psicólogos e assistentes sociais para orientá-los sobre os aspectos jurídicos, emocionais e sociais da guarda compartilhada.
É importante dizer que ter a presença dos pais em sua vida e sua guarda estabelecida, é um direito do seu filho. A guarda compartilhada é uma forma de garantir que a criança tenha uma convivência saudável e equilibrada com ambos os pais após a separação.
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Mas não se esqueça de que essa modalidade de guarda favorece o desenvolvimento integral da criança e respeita os seus direitos. Para que a guarda compartilhada funcione bem, é preciso que os pais tenham maturidade, cooperação e disposição para dialogar e negociar. A mediação e o apoio profissional podem ser úteis para auxiliar os pais nesse processo.
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